Segunda-feira, 14 de Maio de 2012 - 10h00

Estagiário tem vínculo empregatício com a empresa?

Fique por dentro dos detalhes e obrigações previstas na Lei


A Lei do Estágio entrou em vigor em 2008, mas muitos ainda desconhecem os deveres e obrigações do estagiário, da empresa e da instituição de ensino.

Você já viu que existem duas modalidades de estágio: o obrigatório, previsto na carga-horária do curso e requisito para conquistar o diploma, e o não obrigatório desenvolvido como atividade opcional.

Em ambos os casos, não há vínculo empregatício, desde que sejam cumpridos alguns requisitos: matrícula e frequência regular no curso, celebração do termo de compromisso entre aluno, empresa e instituição, e a compatibilidade entre as atividades previstas no termo e as desenvolvidas no estágio.

A Lei determina ainda que a atividade como ato supervisionado deve ser acompanhada por um professor e supervisor da contratante. Se a empresa não obedecer tais requisitos, fica estabelecido o vínculo de emprego, exigindo então o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.

Quem não conhece seus direitos, não pode cobrar nem da instituição e nem da empresa, fique ligado!

Por Livia Fonseca Nunes.
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